HOMEM RECEBE INDENIZAÇÃO APÓS SER PRESO INDEVIDAMENTE
DIREITO PENAL
Isabella Emerenciano
9/16/20241 min read


Em fevereiro de 2022, um homem foi parado por policiais enquanto dirigia e levado para uma delegacia, onde foi colocado em uma cela e depois transferido para um presídio. No entanto, ele foi preso com base em um mandado que já havia sido revogado, pois a pena relacionada a ele já havia sido cumprida em agosto de 2014.
Após ser liberado no dia seguinte, o homem processou o estado do Rio de Janeiro pedindo R$ 50 mil de indenização por danos morais, alegando que a prisão foi indevida. O estado argumentou que a prisão era legal e que o homem não apresentou provas contra os policiais.
O juiz leigo Josimar Domingues Teixeira decidiu que o estado é responsável por danos causados por seus agentes, mesmo sem culpa direta. Ele afirmou que prender alguém com base em um mandado revogado é ilegal e constitui uma falha do serviço público, o que justifica uma indenização por danos morais.
Teixeira explicou que a prisão, especialmente quando envolve a condução coercitiva e o encarceramento, causa um constrangimento significativo que vai além de um simples aborrecimento, violando o direito de liberdade e a honra do cidadão.
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